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Jurisprudência STF 1129060 de 29 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1129060 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

12/04/2019

Data de publicação

29/04/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 26-04-2019 PUBLIC 29-04-2019

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA ADV.(A/S) : ANTONIO BARBOSA DE ARAUJO

Ementa

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM CRÉDITOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. PRETENSÃO ASSENTADA EM NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) . 1. A compensação de tributos devidos à Fazenda Pública com créditos decorrentes de decisão judicial caracteriza pretensão assentada em norma declarada inconstitucional pelo Plenário do STF. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, majorado o valor da verba honorária fixada anteriormente, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.4.2019 a 11.4.2019.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (TRIBUTOS, COMPENSAÇÃO, CRÉDITO, ORIGEM, DECISÃO JUDICIAL, NORMA INCONSTITUCIONAL) ARE 930043 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 28/05/2019, BMP.


Jurisprudência STF 1129060 de 29 de Abril de 2019