Jurisprudência STF 1129060 de 29 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1129060 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
12/04/2019
Data de publicação
29/04/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 26-04-2019 PUBLIC 29-04-2019
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA ADV.(A/S) : ANTONIO BARBOSA DE ARAUJO
Ementa
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM CRÉDITOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. PRETENSÃO ASSENTADA EM NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) . 1. A compensação de tributos devidos à Fazenda Pública com créditos decorrentes de decisão judicial caracteriza pretensão assentada em norma declarada inconstitucional pelo Plenário do STF. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, majorado o valor da verba honorária fixada anteriormente, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.4.2019 a 11.4.2019.
Indexação
- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (TRIBUTOS, COMPENSAÇÃO, CRÉDITO, ORIGEM, DECISÃO JUDICIAL, NORMA INCONSTITUCIONAL) ARE 930043 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 28/05/2019, BMP.