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Jurisprudência STF 1127169 de 08 de Novembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1127169 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

25/10/2019

Data de publicação

08/11/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 07-11-2019 PUBLIC 08-11-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : JOSE ILDEBERTO DE AZEVEDO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : DANIEL MAGNO GARCIA VALE ADV.(A/S) : ROBERTO RODRIGUES VALE ADV.(A/S) : SAMANTHA DE MATOS COSTA ADV.(A/S) : LUCAS CRATEUS DA LUZ

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 03.12.2018. APRESENTAÇÃO DO APELO EXTREMO ANTES DA REMESSA DOS AUTOS AO PLENÁRIO DA CORTE DE ORIGEM PARA A APRECIAÇÃO DO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREMATURO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 513 DO STF. 1. Não cabe recurso extraordinário interposto antes da remessa do incidente de inconstitucionalidade ao Plenário da Corte de origem e do julgamento pelo órgão fracionário que completa o julgamento do feito. Incidência da Súmula 513 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com fixação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com fixação de multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2019 a 24.10.2019.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUV-000010 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000513 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 513/STF ) RE 100280 (TP), RE 528869 AgR (1ªT). Número de páginas: 15. Análise: 25/01/2020, MJC.