Jurisprudência STF 1126885 de 12 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1126885 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
15/03/2019
Data de publicação
12/04/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 11-04-2019 PUBLIC 12-04-2019
Partes
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGDO.(A/S) : LEIR LOBO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : ROBERTO GOMES FERREIRA
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO FINANCEIRO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LIMITE QUANTITATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL OU DISTRITAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS TEMPORAIS DA DECISÃO. REVISÃO. 1. A controvérsia referente aos requisitos para a modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade de lei distrital proferida pelo Tribunal de Justiça local cinge-se ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. 2. Não cabe em apelo extremo verificar a existência de outras normas legais que possam ou não ser aplicadas em substituição à declarada inconstitucional, ante eventual efeito repristinatório. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.3.2019 a 14.3.2019.
Indexação
- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, MODULAÇÃO DOS EFEITOS, REEXAME, FATO, PROVA) RE 751266 AgR-segundo (2ªT), ARE 1047312 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (RE, VERIFICAÇÃO, EXISTÊNCIA, NORMA, SUBSTITUIÇÃO, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ANTERIOR, EFEITO REPRISTINATÓRIO) ARE 1153367, ARE 1178699. Número de páginas: 8. Análise: 09/05/2019, AMS.