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Jurisprudência STF 1125192 de 11 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1125192 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

29/11/2019

Data de publicação

11/12/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-274 DIVULG 10-12-2019 PUBLIC 11-12-2019

Partes

AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S) : MÁRIO CÉZAR DE ALMEIDA ROSA ADV.(A/S) : ANA PAULA DAVILA DE SOUZA RAMALHO ADV.(A/S) : ENEIDA DE VARGAS E BERNARDES ADV.(A/S) : MARCELO IANELLI LEITE AGDO.(A/S) : UMBERTO LUIS DE CAMPOS URBAN E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR

Ementa

EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-EMPREGADOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CONSONÂNCIA DA DECISÃO ORA RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PREVIDÊNCIA PRIVADA, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM) RE 586453 RG, RE 1214923 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 19/02/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1125192 de 11 de Dezembro de 2019