Jurisprudência STF 1125192 de 11 de Dezembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1125192 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
29/11/2019
Data de publicação
11/12/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-274 DIVULG 10-12-2019 PUBLIC 11-12-2019
Partes
AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S) : MÁRIO CÉZAR DE ALMEIDA ROSA ADV.(A/S) : ANA PAULA DAVILA DE SOUZA RAMALHO ADV.(A/S) : ENEIDA DE VARGAS E BERNARDES ADV.(A/S) : MARCELO IANELLI LEITE AGDO.(A/S) : UMBERTO LUIS DE CAMPOS URBAN E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR
Ementa
EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-EMPREGADOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CONSONÂNCIA DA DECISÃO ORA RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PREVIDÊNCIA PRIVADA, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM) RE 586453 RG, RE 1214923 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 19/02/2020, MJC.