Jurisprudência STF 1123774 de 17 de Maio de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1123774 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
10/05/2019
Data de publicação
17/05/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 16-05-2019 PUBLIC 17-05-2019
Partes
AGTE.(S) : SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR - ANDES ADV.(A/S) : ADOVALDO DIAS DE MEDEIROS FILHO AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA UFBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Servidores celetistas. URP de fevereiro/1989. Incompetência da Justiça Federal. 3. Esta Corte assentou que compete à Justiça do Trabalho conhecer das lides quanto a direito originado durante o período celetista do vínculo de servidores com a Administração Pública. Tema 928. 4. Alegação de negativa de prestação jurisdicional por omissão de pontos relevantes na fundamentação. Tema 339. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.5.2019 a 9.5.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ) AI 791292 QO-RG. (SERVIDOR CELETISTA, MUDANÇA, REGIME JURÍDICO, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO) ARE 1001075 RG. Número de páginas: 7. Análise: 20/06/2019, MJC.