Jurisprudência STF 1123287 de 05 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1123287 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
27/04/2020
Data de publicação
05/05/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 04-05-2020 PUBLIC 05-05-2020
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DA PARAIBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA AGDO.(A/S) : ANTONIO DINIZ AIRES ADV.(A/S) : ESAU RAUEL ARAUJO DA SILVA NOBREGA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor Público do Poder Judiciário. Majoração de jornada de 6 para 7 horas diárias. Ausência da correspondente retribuição remuneratória. Violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negativa de provimento ao agravo regimental. Majoração de honorários.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-EST DEC-004345 ANO-2005 DECRETO, PB
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, JORNADA DE TRABALHO, AUMENTO) RE 1074345 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (SERVIDOR PÚBLICO, JORNADA DE TRABALHO, AUMENTO) RE 1127244, RE 1123264, RE 1161297, RE 1182504. Número de páginas: 8. Análise: 24/06/2020, BMP.