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Jurisprudência STF 1123287 de 05 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1123287 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

27/04/2020

Data de publicação

05/05/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 04-05-2020 PUBLIC 05-05-2020

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DA PARAIBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA AGDO.(A/S) : ANTONIO DINIZ AIRES ADV.(A/S) : ESAU RAUEL ARAUJO DA SILVA NOBREGA

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor Público do Poder Judiciário. Majoração de jornada de 6 para 7 horas diárias. Ausência da correspondente retribuição remuneratória. Violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negativa de provimento ao agravo regimental. Majoração de honorários.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-EST DEC-004345 ANO-2005 DECRETO, PB

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, JORNADA DE TRABALHO, AUMENTO) RE 1074345 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (SERVIDOR PÚBLICO, JORNADA DE TRABALHO, AUMENTO) RE 1127244, RE 1123264, RE 1161297, RE 1182504. Número de páginas: 8. Análise: 24/06/2020, BMP.