Jurisprudência STF 1123264 de 29 de Novembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1123264 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
05/11/2019
Data de publicação
29/11/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-261 DIVULG 28-11-2019 PUBLIC 29-11-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DA PARAÍBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA AGDO.(A/S) : ANA KALINA MENDONCA DE SANTANA LEMOS ADV.(A/S) : CAMILA CRUZ DE FREITAS MOREIRA BARBOSA
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 15.10.2018. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA SEM CORRESPONDENTE AUMENTO DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO POSTULADO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. TEMA 154 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Esta Corte já pacificou o entendimento de que a ampliação de carga horária dos servidores públicos do Poder Judiciário Estadual, sem o correspondente aumento da remuneração, afronta o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, nos termos do decidido no ARE 660.010-RG, processo submetido à sistemática da repercussão geral, Tema 154, oportunidade em que se firmou a orientação, com esteio no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal, de que os subsídios e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. Mantida a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que já majorados nos limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC), e manteve a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que já majorados nos limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do mesmo dispositivo legal, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2019 a 4.11.2019.
Indexação
- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, CONDICIONAMENTO, DEPÓSITO PRÉVIO, VALOR, MULTA, INTERPOSIÇÃO, RECURSO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00015 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, AMPLIAÇÃO, CARGA HORÁRIA, PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIO) ARE 660010 RG, RE 1074345 AgR (2ªT), RE 1147613 AgR (1ªT), RE 1085658 AgR (1ªT), RE 1151282 AgR (1ªT), RE 1171644 AgR (2ªT). Número de páginas: 13. Análise: 30/01/2020, MJC.