Jurisprudência STF 1123233 de 23 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1123233 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
13/09/2019
Data de publicação
23/09/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 20-09-2019 PUBLIC 23-09-2019
Partes
AGTE.(S) : SARA BETANIA DA SILVA ADV.(A/S) : MURILLO DOS SANTOS NUCCI ADV.(A/S) : REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA AGDO.(A/S) : IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO ADV.(A/S) : MARCELO ANDRADE CHAVES
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. LEI DISTRITAL 7.515/1986. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL PERTINENTE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SUMÚLAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Conforme as Súmulas 279/STF e 280/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e de normas locais. II – Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-DIS LEI-007515 ANO-1986 LEI ORDINÁRIA, DF
Observação
- Decisões monocráticas citadas: (CONCURSO PÚBLICO, PRESCRIÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA, DIREITO LOCAL) ARE 1127544, ARE 1135615, ARE 1138123, ARE 1141728. Número de páginas: 5. Análise: 23/10/2019, MJC.