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Jurisprudência STF 1123072 de 12 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1123072 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

18/12/2018

Data de publicação

12/02/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 11-02-2019 PUBLIC 12-02-2019

Partes

EMBTE.(S) : MARTIN WURZMANN ADV.(A/S) : PAULO SANCHES CAMPOI EMBDO.(A/S) : DIEGO FARIA RIBEIRO ADV.(A/S) : FRANCISCO DE OLIVEIRA SABINO

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102 DA LEI MAIOR. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO E DECLARATÓRIOS MANEJADOS SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2. Ausência de omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 1022 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3. Ausente condenação anterior em honorários, inaplicável o artigo 85, § 11, do CPC/2015. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 18.12.2018.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-011101 ANO-2005 LF-2005 LEI DE FALÊNCIAS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00489 INC-00004 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (JUSTIÇA DO TRABALHO, EXECUÇÃO, LEGITIMIDADE) RE 864264 RG, ARE 1123538 AgR (1ªT), RE 1118317 AgR (2ªT), ARE 1128589 AgR (2ªT), RE 1118729 AgR (1ªT). (ED, EFEITO INFRINGENTE) AR 2374 AgR-ED (TP), ARE 919777 AgR-ED (TP). Número de páginas: 9. Análise: 21/02/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1123072 de 12 de Fevereiro de 2019