Jurisprudência STF 1122970 de 31 de Agosto de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1122970 ED-AgR-ED-ED
Classe processual
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/08/2021
Data de publicação
31/08/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 30-08-2021 PUBLIC 31-08-2021
Partes
EMBTE.(S) : ANTONIO MARIO DE ABREU PINTO EMBTE.(S) : ALBUQUERQUE PINTO ADVOGADOS ADV.(A/S) : FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA ADV.(A/S) : ANTONIO MARIO DE ABREU PINTO ADV.(A/S) : SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO ADV.(A/S) : CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS ADV.(A/S) : BERNARDO FALCAO DE MORAES INTDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Financeiro. 3. Vinculação de verbas da União para manutenção e desenvolvimento da educação básica. Uso dos recursos para despesas diversas. Inviabilidade. 4. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Acórdão embargado suficientemente motivado. Embargos protelatórios. 5. Embargos de declaração rejeitados, sem majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator, vencido, em parte, o Ministro Ricardo Lewandowski. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.
Indexação
- HIPÓTESE, CABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ATRIBUIÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO, JULGADO, EXCEÇÃO, EXCEPCIONALIDADE. DESCABIMENTO, RETENÇÃO, VALOR, FUNDEF, PAGAMENTO, HONORÁRIOS CONTRATUAIS. - VOTO VENCIDO, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: ENTENDIMENTO, STF, CONSIDERAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, POSSIBILIDADE, RETENÇÃO, HONORÁRIOS CONTRATUAIS, ADVOGADO, DECORRÊNCIA, AJUIZAMENTO, AÇÃO JUDICIAL, COBRANÇA, VALOR, FUNDEF, MOMENTO ANTERIOR, EXPEDIÇÃO, PRECATÓRIO. DIFERENÇA, MATÉRIA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DECORRÊNCIA, AJUIZAMENTO, AÇÃO DE CONHECIMENTO, BENEFÍCIO, MUNICÍPIO, MATÉRIA, EXECUÇÃO, TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, ÂMBITO, AÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, JUROS DE MORA, ADIMPLEMENTO, TRABALHO, ADVOGADO, NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL, IMPOSSIBILIDADE, INCIDÊNCIA, IMPOSTO DE RENDA (IR), VERBA, AUSÊNCIA, ACRÉSCIMO, PATRIMÔNIO, CREDOR. CABIMENTO, SEPARAÇÃO, VALOR, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUANTIA, COMPLEMENTAÇÃO, FUNDEF, HIPÓTESE, INGRESSO, ADVOGADO, AÇÃO DE CONHECIMENTO, BENEFÍCIO, MUNICÍPIO. CONSIDERAÇÃO, AUTONOMIA, VALOR, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, VALOR, CONDENAÇÃO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00153 INC-00003 ART-0212A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000108 ANO-2020 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00060 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-008906 ANO-1994 ART-00022 PAR-00004 EOAB-1994 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL LEG-FED LEI-011494 ANO-2007 ART-00022 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01022 ART-01024 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-014113 ANO-2020 ART-00026 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPOSSIBILIDADE, VINCULAÇÃO, RECURSO, FUNDEF, FINALIDADE DIVERSA, EDUCAÇÃO) ACO 648 (TP), ARE 1272638 AgR (2ªT). (RETENÇÃO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, AÇÃO JUDICIAL, FUNDEF, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1102885 AgR (TP), ARE 1066359 AgR (1ªT). (INOCORRÊNCIA, INCIDÊNCIA, IR, JUROS DE MORA, REMUNERAÇÃO, EMPREGO) RE 855091 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (IMPOSSIBILIDADE, VINCULAÇÃO, RECURSO, FUNDEF, FINALIDADE DIVERSA, EDUCAÇÃO) ARE 1277080 AgR. (AJUIZAMENTO, AÇÃO DE CONHECIMENTO, PAGAMENTO, VERBA, FUNDEF, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) SL 1186 MC, SL 1186. - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (AJUIZAMENTO, AÇÃO DE CONHECIMENTO, PAGAMENTO, VERBA, FUNDEF, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) TCU: Acórdão 1423/2020 (TC 018.180/2018-3). - Veja RE 855091-RG (Tema 808) da Repercussão Geral do STF. Número de páginas: 19. Análise: 24/06/2022, JSF.