Jurisprudência STF 1122970 de 04 de Novembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1122970 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
26/10/2020
Data de publicação
04/11/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 03-11-2020 PUBLIC 04-11-2020
Partes
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Financeiro. 3. Vinculação de verbas da União para manutenção e desenvolvimento da educação básica. Uso dos recursos para despesas diversas. Inviabilidade. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Ricardo Lewandowski. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.10.2020 a 23.10.2020.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: FUNDEB, RETENÇÃO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, REEXAME, FATO, PROVA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00060 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00932 INC-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (FUNDEB, RETENÇÃO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ACO 648 (TP), ARE 990511 AgR (2ªT), STP 66 (TP). Número de páginas: 9. Análise: 05/03/2021, MJC.