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Jurisprudência STF 1122647 de 20 de Fevereiro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1122647 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

17/12/2019

Data de publicação

20/02/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 19-02-2020 PUBLIC 20-02-2020

Partes

AGTE.(S) : SALINOR - SALINAS DO NORDESTE S/A ADV.(A/S) : GABRIEL NOGUEIRA DIAS ADV.(A/S) : KARINNE ALVES FONSECA ADV.(A/S) : JULIANA CANGUSSU SILVEIRA POSSEBON AGDO.(A/S) : CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 17.12.2019.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, CARTEL, BUSCA E APREENSÃO, CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (CADE).

Legislação

LEG-FED LEI-012529 ANO-2011 ART-00013 INC-00006 LET-D LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) AI 541696 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 22/04/2020, MJC.