Jurisprudência STF 1122647 de 20 de Fevereiro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1122647 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
17/12/2019
Data de publicação
20/02/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 19-02-2020 PUBLIC 20-02-2020
Partes
AGTE.(S) : SALINOR - SALINAS DO NORDESTE S/A ADV.(A/S) : GABRIEL NOGUEIRA DIAS ADV.(A/S) : KARINNE ALVES FONSECA ADV.(A/S) : JULIANA CANGUSSU SILVEIRA POSSEBON AGDO.(A/S) : CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 17.12.2019.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, CARTEL, BUSCA E APREENSÃO, CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (CADE).
Legislação
LEG-FED LEI-012529 ANO-2011 ART-00013 INC-00006 LET-D LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) AI 541696 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 22/04/2020, MJC.