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Jurisprudência STF 1122625 de 10 de Junho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1122625 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

31/05/2019

Data de publicação

10/06/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 07-06-2019 PUBLIC 10-06-2019

Partes

AGTE.(S) : MOISES SALOMAO SARMENTO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : RONALDO ANTONIO LACAVA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : JOEL EDUARDO TEIXEIRA AGDO.(A/S) : CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS ADV.(A/S) : CLARA FUSHAKO SATO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. PERDA DO CARGO MILITAR COMO EFEITO DA CONDENAÇÃO. JUSTIÇA COMUM. COMPETÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Justiça Comum é competente para declarar a perda do cargo de militar como efeito da condenação pela prática de crime comum. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-009299 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009455 ANO-1997 ART-00001 INC-00001 LET-A PAR-00004 INC-00001 PAR-00005 LTT-1997 LEI DE TORTURA LEG-FED LEI-013491 ANO-2017 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00071 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-001001 ANO-1969 ART-00009 REDAÇÃO DADA PELA LEI-9299/1996 CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MILITAR, CRIME COMUM, PERDA DO CARGO, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM) ARE 819673 AgR (2ªT), ARE 935286 ED (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 15/07/2019, MJC.