Jurisprudência STF 1122625 de 10 de Junho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1122625 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
31/05/2019
Data de publicação
10/06/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 07-06-2019 PUBLIC 10-06-2019
Partes
AGTE.(S) : MOISES SALOMAO SARMENTO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : RONALDO ANTONIO LACAVA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : JOEL EDUARDO TEIXEIRA AGDO.(A/S) : CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS ADV.(A/S) : CLARA FUSHAKO SATO
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. PERDA DO CARGO MILITAR COMO EFEITO DA CONDENAÇÃO. JUSTIÇA COMUM. COMPETÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Justiça Comum é competente para declarar a perda do cargo de militar como efeito da condenação pela prática de crime comum. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-009299 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009455 ANO-1997 ART-00001 INC-00001 LET-A PAR-00004 INC-00001 PAR-00005 LTT-1997 LEI DE TORTURA LEG-FED LEI-013491 ANO-2017 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00071 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-001001 ANO-1969 ART-00009 REDAÇÃO DADA PELA LEI-9299/1996 CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MILITAR, CRIME COMUM, PERDA DO CARGO, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM) ARE 819673 AgR (2ªT), ARE 935286 ED (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 15/07/2019, MJC.