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Jurisprudência STF 1122103 de 13 de Maio de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1122103 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

29/04/2019

Data de publicação

13/05/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 10-05-2019 PUBLIC 13-05-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : ISABEL MARIA VIANA PAES SOARES ADV.(A/S) : FABRICIO DE FARIAS CARVALHO ADV.(A/S) : MARIA AMELIA SILVA CAVALCANTE

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS SUFICIENTES DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1°, DO CPC. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – É deficiente a fundamentação do agravo regimental cujas razões não atacam todos os fundamentos suficientes da decisão agravada. Incidência da Súmula 283/STF. II – Consoante o art. 1.021, § 1°, do Código de Processo Civil, o agravante deverá impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. III – Majorada a verba honorária fixada anteriormente pelo Juízo de origem, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites legais. IV – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.4.2019 a 26.4.2019.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, TRÊS POR CENTO, VALOR DA CAUSA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00001 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTOS) RE 378029 AgR (2ªT), RE 452272 AgR (1ªT), RE 561869 AgR (2ªT), AI 843591 AgR (1ªT), AI 779258 AgR (1ªT), RE 611560 AgR (1ªT), RE 586514 AgR (2ªT), ARE 715401 AgR (2ªT), ARE 738259 AgR (2ªT), AI 850212 AgR (1ªT), ARE 813632 AgR (2ªT), RE 661429 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 12/06/2019, MJC.