Jurisprudência STF 1120438 de 11 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1120438 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
13/08/2019
Data de publicação
11/10/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 10-10-2019 PUBLIC 11-10-2019
Partes
AGTE.(S) : JOSE ALEXANDRE GUILARDI DE FREITAS ADV.(A/S) : PAULO OLIMPIO GOMES DE SOUZA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas legais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 13.8.2019.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, CONSTITUCIONALIDADE, TIPIFICAÇÃO DO CRIME, GESTÃO FRAUDULENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-007492 ANO-1986 ART-00004 LEI ORDINÁRIA
Observação
Número de páginas: 8. Análise: 29/11/2019, AMS.