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Jurisprudência STF 1120438 de 11 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1120438 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

13/08/2019

Data de publicação

11/10/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 10-10-2019 PUBLIC 11-10-2019

Partes

AGTE.(S) : JOSE ALEXANDRE GUILARDI DE FREITAS ADV.(A/S) : PAULO OLIMPIO GOMES DE SOUZA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas legais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 13.8.2019.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, CONSTITUCIONALIDADE, TIPIFICAÇÃO DO CRIME, GESTÃO FRAUDULENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-007492 ANO-1986 ART-00004 LEI ORDINÁRIA

Observação

Número de páginas: 8. Análise: 29/11/2019, AMS.