Jurisprudência STF 1119336 de 28 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1119336 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/02/2019
Data de publicação
28/02/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE JOINVILLE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTDO.(A/S) : SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SETPESC ADV.(A/S) : MARCELO HARGER
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente por tribunal de justiça. Legitimidade recursal. 3. Não pode ser conhecido recurso extraordinário interposto por município e subscrito unicamente por procurador municipal. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PROCURAÇÃO, SUBSTABELECIMENTO, JUNTADA EXTEMPORÂNEA) ARE 805026 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 06/03/2019, MJC.