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Jurisprudência STF 1119336 de 28 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1119336 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/02/2019

Data de publicação

28/02/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE JOINVILLE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTDO.(A/S) : SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SETPESC ADV.(A/S) : MARCELO HARGER

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente por tribunal de justiça. Legitimidade recursal. 3. Não pode ser conhecido recurso extraordinário interposto por município e subscrito unicamente por procurador municipal. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PROCURAÇÃO, SUBSTABELECIMENTO, JUNTADA EXTEMPORÂNEA) ARE 805026 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 06/03/2019, MJC.