Jurisprudência STF 1118746 de 13 de Fevereiro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1118746 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
20/12/2019
Data de publicação
13/02/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2020 PUBLIC 13-02-2020
Partes
EMBTE.(S) : CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. ADV.(A/S) : ALEXANDRE ESPINOLA CATRAMBY
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AFASTAMENTO DA SÚMULA 282/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I – A matéria relativa à função social da propriedade prevista no art. 170, III, da Constituição Federal foi devidamente prequestionada, não incidindo a Súmula 282/STF. II – Embargos de declaração parcialmente acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, excluir o óbice da Súmula 282/STF como fundamento do acórdão embargado.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração para, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, afastar a aplicação da Súmula 282/STF como fundamento para negar seguimento ao recurso extraordinário com agravo, mantendo-se, de resto, o acórdão embargado, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.12.2019 a 19.12.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00170 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) ARE 812523 AgR-ED (2ªT), ARE 924202 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 27/05/2020, MJC.