Jurisprudência STF 1118647 de 01 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1118647 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
28/06/2019
Data de publicação
01/08/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019
Partes
AGTE.(S) : DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S) : EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA ADV.(A/S) : SPENCER DALTRO DE MIRANDA FILHO ADV.(A/S) : RAQUEL BASTOS DALTRO DE MIRANDA ADV.(A/S) : MARIA RITA DE CASSIA FIGUEIREDO PINTO ADV.(A/S) : MAXIMINO GONCALVES FONTES NETO ADV.(A/S) : FERNANDO JOSE BARBOSA DE OLIVEIRA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Ação civil pública. Transporte coletivo intermunicipal. Concessão. Nulidade do contrato. 4. Alegada ofensa aos arts. 5º, LIV e LV; e 93, IX, do texto constitucional. Incidência do que decidido por esta Corte no julgamento do AI-QO-RG 791.292, DJe 13.8.2010; e ARE-RG 748.371, DJe 1º.8.2013, temas 339 e 660 da sistemática da repercussão geral. 5. Matéria decidida com fundamento em legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 6. Entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte no sentido de que a prestação do serviço de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros deve ser precedida de licitação pública, nos termos do art. 175 da Constituição 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. Verba honorária majorada em 20%.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com majoração da verba honorária em 20% (vinte por cento), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.6.2019 a 27.6.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00175 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008666 ANO-1993 LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES LEG-FED LEI-008987 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011445 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RJ LEG-EST LEI-002831 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA, RJ
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG. (TRANSPORTE PÚBLICO, LICITAÇÃO PRÉVIA, IMPRESCINDIBILIDADE) ARE 1040581 AgR (2ªT), ARE 1124684 AgR (1ªT), ARE 911323 AgR (1ªT). (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. - Decisões monocráticas citadas: (TRANSPORTE PÚBLICO, LICITAÇÃO PRÉVIA, IMPRESCINDIBILIDADE) ARE 1022293, ARE 1169408, ARE 1004256. - Veja RE 1001104 RG do STF. Número de páginas: 9. Análise: 20/08/2019, AMS.