Jurisprudência STF 1118475 de 17 de Maio de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1118475 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
10/05/2019
Data de publicação
17/05/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 16-05-2019 PUBLIC 17-05-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : HORANDIR CODINHOTO ADV.(A/S) : ALAIN PATRICK ASCENCIO MARQUES DIAS
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. Execução de diferenças de vencimentos após vigência de lei de reestruturação da carreira. Tema 494 do Plenário Virtual. 3. Restringe-se ao âmbito local controvérsia quanto à extensão da absorção, pela nova tabela de vencimentos, da vantagem judicialmente incorporada à remuneração do servidor. Súmula 280 do STF. Precedentes. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração de honorários, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.5.2019 a 9.5.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-001197 ANO-2013 LEI COMPLEMENTAR, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, REESTRUTURAÇÃO, CARREIRA) ARE 968574 RG, RE 1097990 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 19/06/2019, MJC.