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Jurisprudência STF 1118318 de 22 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1118318 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

11/10/2019

Data de publicação

22/10/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 21-10-2019 PUBLIC 22-10-2019

Partes

EMBTE.(S) : CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. ADV.(A/S) : RODRIGO GONCALVES LIMA DE MATTOS ADV.(A/S) : ALEXANDRE ESPINOLA CATRAMBY

Ementa

Embargos de declaração em gravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. 3. Conflito de competência. Recuperação judicial. Execução de créditos trabalhistas. Lei 11.101/2005. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Impossibilidade. 6. Embargos de declaração rejeitados, sem majoração da verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2019 a 10.10.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-011101 ANO-2005 LF-2005 LEI DE FALÊNCIAS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01022 ART-01024 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONFLITO DE COMPETÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 965870 AgR (1ªT), RE 1118126 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 17/12/2019, AMS.

Jurisprudência STF 1118318 de 22 de Outubro de 2019