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Jurisprudência STF 1118126 de 05 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1118126 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

30/08/2019

Data de publicação

05/09/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 04-09-2019 PUBLIC 05-09-2019

Partes

AGTE.(S) : CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. ADV.(A/S) : DANUBIA SOUTO DE FARIA COSTA ADV.(A/S) : ALEXANDRE ESPINOLA CATRAMBY ADV.(A/S) : RODRIGO GONCALVES LIMA DE MATTOS ADV.(A/S) : GABRIEL SERRA DE LARA ROCHA

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. 3. Conflito de competência. Recuperação judicial. Execução de créditos trabalhistas. Lei 11.101/2005. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-011101 ANO-2005 LF-2005 LEI DE FALÊNCIAS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00932 INC-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CONFLITO DE COMPETÊNCIA, EXECUÇÃO, CRÉDITO TRABALHISTA. REEXAME, FATO, PROVA) RE 677921 AgR (1ªT), RE 1118317 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 03/10/2019, MJC.