Jurisprudência STF 1116949 de 02 de Outubro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1116949

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

18/08/2020

Data de publicação

02/10/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-241 DIVULG 01-10-2020 PUBLIC 02-10-2020

Partes

RECTE.(S) : RAFAEL GONÇALVES FORTES ADV.(A/S) : GISELE MARIA REIS BOGUS ADV.(A/S) : ERICO RODRIGO TASHIRO GONCALVES RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ AM. CURIAE. : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ADV.(A/S) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL E PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. PROVA OBTIDA POR MEIO DE ABERTURA DE ENCOMENDA POSTADA NOS CORREIOS. DIREITO AO SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. RESERVA DE LEI E DE JURISDIÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE JULGA PROCEDENTE. 1. Além da reserva de jurisdição, é possível ao legislador definir as hipóteses fáticas em que a atuação das autoridades públicas não seriam equiparáveis à violação do sigilo a fim de assegurar o funcionamento regular dos correios. 2. Tese fixada: “sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo.” 3. Recurso extraordinário julgado procedente.

Decisão

O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.041 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos dos respectivos votos, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Roberto Barroso, que negavam provimento ao recurso. Por maioria, foi fixada a seguinte tese: “Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo”. Os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Ricardo Lewandowski propunham tese diversa. Redigirá o acórdão o Ministro Edson Fachin. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2020 a 17.8.2020.

Indexação

- RESTRIÇÃO, INVIOLABILIDADE, CORRESPONDÊNCIA POSTAL, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: GARANTIA CONSTITUCIONAL, INVIOLABILIDADE, SIGILO, CORRESPONDÊNCIA POSTAL, ORDEM JUDICIAL. - VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: RELATIVIZAÇÃO, INVIOLABILIDADE, SIGILO, COMUNICAÇÃO, DOUTRINA. DIREITO À INTIMIDADE, DIREITO À PRIVACIDADE, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONFLITO, PRIVACIDADE, SEGURANÇA PÚBLICA. NATUREZA JURÍDICA, ENCOMENDA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). DEFINIÇÃO, SERVIÇO POSTAL. ENCOMENDA, INDÍCIO, ATIVIDADE ILÍCITA.

Tese

(1) Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo, salvo se ocorrida em estabelecimento penitenciário, quando houver fundados indícios da prática de atividades ilícitas; (2) Em relação a abertura de encomenda postada nos Correios, a prova obtida somente será lícita quando houver fundados indícios da prática de atividade ilícita, formalizando-se as providências adotadas para fins de controle administrativo ou judicial.

Tema

1041 - Admissibilidade, no âmbito do processo penal, de prova obtida por meio de abertura de encomenda postada nos Correios, ante a inviolabilidade do sigilo das correspondências.

Observação

- O RE 1116949 foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para explicitar a tese de repercussão geral (tema 1.041). - Acórdão(s) citado(s): (INVIOLABILIDADE, SIGILO BANCÁRIO, SIGILO FISCAL) RE 389808 (TP), RE 601314 (TP), RE 1055941 (TP). (INVIOLABILIDADE, SIGILO, CORRESPONDÊNCIA POSTAL) HC 70814 (1ªT). (INVIOLABILIDADE, SIGILO TELEFÔNICO) RHC 132115 (2ªT). (SERVIÇO POSTAL, DEFINIÇÃO) ADPF 46 (TP). (INVIOLABILIDADE, COMUNICAÇÃO) RE 418416 (TP). - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (INVIOLABILIDADE, SIGILO, CORRESPONDÊNCIA POSTAL) STJ: RHC 10537. Número de páginas: 36. Análise: 03/03/2021, KBP.