Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1115857 de 22 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1115857 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

08/02/2019

Data de publicação

22/02/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 21-02-2019 PUBLIC 22-02-2019

Partes

AGTE.(S) : CLAUDIO JOVE ADV.(A/S) : LEONARDO FERREIRA DE SOUZA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Agravo regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Penal e Processo Penal. 2. Contagem do prazo em matéria penal. Dias úteis. Inaplicabilidade. 3. Em matéria penal, conta-se o prazo em dias corridos. 4. Negativa de provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, e determinou a certificação do trânsito em julgado bem como a imediata baixa dos autos à origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.2.2019 a 7.2.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00219 "CAPUT" CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Decisões monocráticas citadas: (CONTAGEM DE PRAZO, MATÉRIA PENAL, DIAS CORRIDOS) ARE 811413, ARE 1086135. Número de páginas: 5. Análise: 06/03/2019, BMP.

Jurisprudência STF 1115857 de 22 de Fevereiro de 2019