Jurisprudência STF 1115857 de 22 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1115857 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
08/02/2019
Data de publicação
22/02/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 21-02-2019 PUBLIC 22-02-2019
Partes
AGTE.(S) : CLAUDIO JOVE ADV.(A/S) : LEONARDO FERREIRA DE SOUZA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Agravo regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Penal e Processo Penal. 2. Contagem do prazo em matéria penal. Dias úteis. Inaplicabilidade. 3. Em matéria penal, conta-se o prazo em dias corridos. 4. Negativa de provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, e determinou a certificação do trânsito em julgado bem como a imediata baixa dos autos à origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.2.2019 a 7.2.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00219 "CAPUT" CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Decisões monocráticas citadas: (CONTAGEM DE PRAZO, MATÉRIA PENAL, DIAS CORRIDOS) ARE 811413, ARE 1086135. Número de páginas: 5. Análise: 06/03/2019, BMP.