JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 1115046 de 05 de Maio de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1115046 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

27/04/2021

Data de publicação

05/05/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 04-05-2021 PUBLIC 05-05-2021

Partes

AGTE.(S) : HYPERMARCAS S/A ADV.(A/S) : NILTON IVAN CAMARGO FERREIRA AGDO.(A/S) : SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI ADV.(A/S) : MARCELO CAMARGO PIRES

Ementa

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – SISTEMA “S” – VERBETE Nº 516 DA SÚMULA DO SUPREMO – COMPETÊNCIA – JUSTIÇA ESTADUAL. Compete à Justiça estadual, considerado o entendimento revelado no verbete nº 516 da Súmula deste Tribunal, processar e julgar controvérsias relacionadas a contribuições para integrantes dos Serviços Sociais Autônomos. Precedente: agravo regimental na ação civil originária nº 1.953, relator ministro Ricardo Lewandowski, Pleno, com acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 19 de fevereiro de 2014.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.4.2021 a 26.4.2021.

Legislação

LEG-FED DEL-004048 ANO-1942 ART-00006 DECRETO-LEI LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000516 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA ESTADUAL, APRECIAÇÃO, CONTROVÉRSIA, CONTRIBUIÇÃO TRIBUTÁRIA, SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO) ACO 1953 AgR (TP). (LEGITIMIDADE, TRIBUTO, CONTRIBUIÇÃO AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZADO INDUSTRIAL) RE 412368 AgR (2ªT), AI 839196 AgR (2ªT), ARE 1035080 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 19/11/2021, LPC.


Jurisprudência STF 1115046 de 05 de Maio de 2021