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Jurisprudência STF 1114885 de 06 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1114885 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

28/06/2019

Data de publicação

06/08/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019

Partes

AGTE.(S) : DIOGO VITURINO DA COSTA ADV.(A/S) : DIÊGO MOREIRA FLORENTINO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Latrocínio tentado. 4. Questão processual relativa ao cabimento de recurso. Interposição de agravo regimental de decisão emanada de órgão colegiado. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Tema 660 da sistemática de repercussão geral. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.6.2019 a 27.6.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ARE 1148960 AgR (2ªT), ARE 1196478 AgR (2ªT). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG, ARE 1144060 AgR (2ªT), RE 1196555 ED-AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 20/08/2019, AMS.