Jurisprudência STF 1114885 de 06 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1114885 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
28/06/2019
Data de publicação
06/08/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019
Partes
AGTE.(S) : DIOGO VITURINO DA COSTA ADV.(A/S) : DIÊGO MOREIRA FLORENTINO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Latrocínio tentado. 4. Questão processual relativa ao cabimento de recurso. Interposição de agravo regimental de decisão emanada de órgão colegiado. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Tema 660 da sistemática de repercussão geral. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.6.2019 a 27.6.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ARE 1148960 AgR (2ªT), ARE 1196478 AgR (2ªT). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG, ARE 1144060 AgR (2ªT), RE 1196555 ED-AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 20/08/2019, AMS.