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Jurisprudência STF 1114839 de 28 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1114839 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/02/2019

Data de publicação

28/02/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019

Partes

AGTE.(S) : CLARISSA SARETTA LADEIRA RAMOS AGTE.(S) : LUIZ ANTONIO SILVA RAMOS ADV.(A/S) : KISSAO ALVARO THAIS ADV.(A/S) : FRANCISCO JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito penal. 3. Crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica. 4. Apreensão de documentos por auditores fiscais sem mandado judicial. Autorização dos responsáveis pela empresa. 5. Revolvimento do acervo fático-probatório. Providência vedada em sede de recurso extraordinário (Súmula 279). 6. Ofensa reflexa ao texto constitucional não viabiliza o recurso extraordinário. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (APREENSAO, DOCUMENTO, ACEITAÇÃO, RESPONSÁVEL, EMPRESA) HC 81611 (TP), HC 90836 (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 08/03/2019, MJC.