Jurisprudência STF 1114839 de 28 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1114839 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/02/2019
Data de publicação
28/02/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019
Partes
AGTE.(S) : CLARISSA SARETTA LADEIRA RAMOS AGTE.(S) : LUIZ ANTONIO SILVA RAMOS ADV.(A/S) : KISSAO ALVARO THAIS ADV.(A/S) : FRANCISCO JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito penal. 3. Crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica. 4. Apreensão de documentos por auditores fiscais sem mandado judicial. Autorização dos responsáveis pela empresa. 5. Revolvimento do acervo fático-probatório. Providência vedada em sede de recurso extraordinário (Súmula 279). 6. Ofensa reflexa ao texto constitucional não viabiliza o recurso extraordinário. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (APREENSAO, DOCUMENTO, ACEITAÇÃO, RESPONSÁVEL, EMPRESA) HC 81611 (TP), HC 90836 (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 08/03/2019, MJC.