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Jurisprudência STF 1113579 de 14 de Junho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1113579 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

31/05/2019

Data de publicação

14/06/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 13-06-2019 PUBLIC 14-06-2019

Partes

AGTE.(S) : SAILO DE SOUSA E SILVA ADV.(A/S) : VALCI GONZAGA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 317, §1º, DO RISTF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O relator pode decidir monocraticamente pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a Súmula desta Corte, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF. Precedente. 2. É inadmissível o agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, no tocante ao pedido do Ministério Público Federal, considerando, na espécie, o exaurimento das instâncias ordinárias e o recebimento do recurso extraordinário sem efeito suspensivo, a execução provisória da pena poderá ser postulada pelo Parquet diretamente ao Juízo de origem, a quem cabe examinar e, sendo o caso, determinar, a tempo e modo, o início da execução, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 ART-00317 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR) ARE 725748 AgR (1ªT), RE 974923 AgR (2ªT). (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTOS, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1078788 AgR (2ªT), ARE 1084978 AgR (1ªT), ARE 1032622 AgR (2ªT), ARE 1096320 AgR (1ªT), ARE 1101759 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 12/07/2019, MJC.