Jurisprudência STF 1112356 de 03 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1112356 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
23/08/2019
Data de publicação
03/09/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019
Partes
AGTE.(S) : THEREZA DE MOURA BASTOS ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO LISCHEWSKI MATTAR AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS AMIGOS DA ARTE - APAA ADV.(A/S) : JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público temporário. Vínculo profissional pré-constitucional. Lei Estadual 500/1974. 4. Tema 43 da repercussão geral. Competência da Justiça Comum. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-EST LEI-000500 ANO-1974 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00932 INC-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SERVIDOR PÚBLICO, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM) RE 573202 RG, RE 664143 ED-ED-AgR (1ªT), Rcl 30673 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 19/09/2019, MJC.