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Jurisprudência STF 1112356 de 03 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1112356 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

23/08/2019

Data de publicação

03/09/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019

Partes

AGTE.(S) : THEREZA DE MOURA BASTOS ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO LISCHEWSKI MATTAR AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS AMIGOS DA ARTE - APAA ADV.(A/S) : JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público temporário. Vínculo profissional pré-constitucional. Lei Estadual 500/1974. 4. Tema 43 da repercussão geral. Competência da Justiça Comum. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-EST LEI-000500 ANO-1974 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00932 INC-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SERVIDOR PÚBLICO, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM) RE 573202 RG, RE 664143 ED-ED-AgR (1ªT), Rcl 30673 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 19/09/2019, MJC.