Jurisprudência STF 1110816 de 29 de Outubro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1110816 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
27/03/2020
Data de publicação
29/10/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 13-04-2020 PUBLIC 14-04-2020 REPUBLICAÇÃO: DJe-260 DIVULG 28-10-2020 PUBLIC 29-10-2020
Partes
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL ADV.(A/S) : ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGTE.(S) : GETULIO GONCALVES VIANA ADV.(A/S) : RODRIGO TERRA CYRINEU AGDO.(A/S) : COLIGAÇÃO UNIDOS POR PRIMAVERA
Ementa
EMENTA: DIREITO ELEITORAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INELEGIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DE PRÁTICA DE ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INTERPRETÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 16 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A caracterização de hipótese de inelegibilidade pressupõe a interpretação da Lei Complementar nº 64/1990, de modo que a ofensa a Constituição, caso existente, seria meramente reflexa. 2. O Tribunal Superior Eleitoral não alterou seu entendimento quanto à impossibilidade de incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, l, da Lei Complementar nº 64/1990 nos casos em que a condenação por ato de improbidade administrativa tem por fundamento exclusivo o art. 11 da Lei nº 8.429/1992. Não há que se cogitar, portanto, de violação ao art. 16 da Constituição (princípio da anterioridade eleitoral). 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.3.2020 a 26.3.2020.
Indexação
- APLICAÇÃO DE MULTA, UM POR CENTO, VALOR DA CAUSA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00016 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000064 ANO-1990 ART-00001 INC-00001 LET-L LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-008429 ANO-1992 ART-00010 ART-00011 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INELEGIBILIDADE, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 747402 AgR (1ªT), ARE 779900 ED (1ªT), ARE 785069 AgR (1ªT), RE 880244 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 05/06/2020, MJC. Número de páginas: 10. Análise: 02/02/2021, MJC.