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Jurisprudência STF 1110218 de 07 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1110218 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

27/11/2018

Data de publicação

07/02/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-024 DIVULG 06-02-2019 PUBLIC 07-02-2019

Partes

AGTE.(S) : SWR INFORMÁTICA LTDA (ATUAL DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA CONSISTSOFTWARE LTDA) ADV.(A/S) : WILFRIDO AUGUSTO MARQUES ADV.(A/S) : FERNANDA FOIZER SILVA AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S) : JOAO CARLOS DE CASTRO SILVA ADV.(A/S) : MARCELO SIQUEIRA DE MENEZES

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL E FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 27.11.2018.

Indexação

- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, MATÉRIA DE FATO, MATÉRIA DE PROVA, DESCABIMENTO, ALEGAÇÃO, INEXISTÊNCIA, MOMENTO OPORTUNO, EXERCÍCIO, AMPLA DEFESA, MOTIVO, RESCISÃO CONTRATUAL, OCORRÊNCIA, ÂMBITO, PROCESSO ADMINISTRATIVO.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIOS PROCESSUAIS) ARE 748371 RG. Número de páginas: 9. Análise: 13/02/2019, BMP.