Jurisprudência STF 1110218 de 07 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1110218 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
27/11/2018
Data de publicação
07/02/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-024 DIVULG 06-02-2019 PUBLIC 07-02-2019
Partes
AGTE.(S) : SWR INFORMÁTICA LTDA (ATUAL DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA CONSISTSOFTWARE LTDA) ADV.(A/S) : WILFRIDO AUGUSTO MARQUES ADV.(A/S) : FERNANDA FOIZER SILVA AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S) : JOAO CARLOS DE CASTRO SILVA ADV.(A/S) : MARCELO SIQUEIRA DE MENEZES
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL E FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 27.11.2018.
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, MATÉRIA DE FATO, MATÉRIA DE PROVA, DESCABIMENTO, ALEGAÇÃO, INEXISTÊNCIA, MOMENTO OPORTUNO, EXERCÍCIO, AMPLA DEFESA, MOTIVO, RESCISÃO CONTRATUAL, OCORRÊNCIA, ÂMBITO, PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIOS PROCESSUAIS) ARE 748371 RG. Número de páginas: 9. Análise: 13/02/2019, BMP.