Jurisprudência STF 1110121 de 09 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1110121 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
27/09/2019
Data de publicação
09/10/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 08-10-2019 PUBLIC 09-10-2019
Partes
AGTE.(S) : SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO ADV.(A/S) : NELSON ALVES DE SOUSA COURA AGDO.(A/S) : WELLINGTON MARCIO MARTINS ADV.(A/S) : LEANDRO GHIZINI SMARGIASSI
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. MOMENTO DA OCORRÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a discussão acerca do momento da ocorrência do fato gerador da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários demanda a análise da legislação infraconstitucional aplicável, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal seria indireta ou reflexa. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.9.2019 a 26.9.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, FATO GERADOR, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 855132 AgR (2ªT), ARE 1061888 AgR (1ªT). Número de páginas: 14. Análise: 03/12/2019, AMS.