Jurisprudência STF 1110053 de 09 de Dezembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1110053 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
29/11/2019
Data de publicação
09/12/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 06-12-2019 PUBLIC 09-12-2019
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : IVONETE CAVALCANTI FERREIRA DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCELO MARCOS DE LACERDA MOREIRA JUNIOR
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EX- COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL CONCEDIDA À VIÚVA. REVERSÃO PARA AS FILHAS. POSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DA PENSÃO. NÃO APLICAÇÃO DA LEI 8.059/1990. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Esta Corte tem jurisprudência no sentido de que a lei vigente à época do óbito do instituidor do benefício deve reger o direito à pensão por morte. No caso dos autos, o óbito do ex-combatente se deu em momento anterior à edição da Lei 8.059/1990. Desse modo, as disposições da referida lei, para fins de caracterização de dependentes, não têm incidência na hipótese. Precedentes. II - Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008059 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EX-COMBATENTE, PENSAO POR MORTE, REVERSÃO, FILHA SOLTEIRA) AI 514102 AgR (1ªT), RE 794493 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 26/02/2020, MJC.