Jurisprudência STF 1109397 de 13 de Dezembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1109397 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
08/10/2019
Data de publicação
13/12/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-277 DIVULG 12-12-2019 PUBLIC 13-12-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS AGDO.(A/S) : CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE ADV.(A/S) : SILVIA BARRA CAMINHA E OUTRO(A/S)
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 08.10.2019.
Indexação
- DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA, ESTADO-MEMBRO, DESTINATÁRIO, CONSUMIDOR, SUJEITO PASSIVO, ICMS, IMPORTAÇÃO.
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 11/03/2020, BMP.