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Jurisprudência STF 1109397 de 13 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1109397 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

08/10/2019

Data de publicação

13/12/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-277 DIVULG 12-12-2019 PUBLIC 13-12-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS AGDO.(A/S) : CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE ADV.(A/S) : SILVIA BARRA CAMINHA E OUTRO(A/S)

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 08.10.2019.

Indexação

- DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA, ESTADO-MEMBRO, DESTINATÁRIO, CONSUMIDOR, SUJEITO PASSIVO, ICMS, IMPORTAÇÃO.

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 11/03/2020, BMP.