Jurisprudência STF 1108891 de 30 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1108891 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
22/08/2021
Data de publicação
30/09/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 29-09-2021 PUBLIC 30-09-2021
Partes
AGTE.(S) : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : ANDRE LUIZ TOKARSKI BOAVENTURA AGDO.(A/S) : EDUARDO AUGUSTO FAVILA MILDE ADV.(A/S) : DJALMA DE ANDRADE
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS PÚBLICOS CELETISTAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA JULGAMENTO DE CONTROVÉRSIA RELATIVA À FASE PRÉ-CONTRATUAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO SUPREMO NO RE 960.429/DF (TEMA N. 792), JULGADO SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO À NOMEAÇÃO. DISCUSSÃO A PROPÓSITO DA OCORRÊNCIA, OU NÃO, DE PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ARE 808.524-RG/RS. VERBA HONORÁRIA NÃO FIXADA NA ORIGEM. MAJORAÇÃO INCABÍVEL. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento do Plenário do Supremo na análise do Tema n. 792 da repercussão geral, tendo em vista que a sentença de mérito foi proferida nestes autos em momento anterior a 6 de junho de 2018. 2. Esta Corte reputou infraconstitucional a controvérsia relativa ao direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público diante de contratações precárias, a ela aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral – ARE 808.524-RG/RS, Tema n. 735, Teori Zavascki. 3. Os honorários recursais, previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente. Na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação anterior, sua incidência é indevida. 4. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00114 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM, CONTROVÉRSIA, PRÉ-CONTRATO) RE 960429 (TP). (NOMEAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO, CONTRATAÇÃO IRREGULAR, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 808524 RG (TP). - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (HONORÁRIOS, FIXAÇÃO, SUCUMBÊNCIA, MOMENTO ANTERIOR, INCIDÊNCIA) STJ: AgInt no REsp 1341886, EDcl no REsp 1731612, AgInt no AREsp 1167338. Número de páginas: 7. Análise: 23/03/2022, LPC.