Jurisprudência STF 1108725 de 16 de Maio de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1108725 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
06/05/2019
Data de publicação
16/05/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 13-05-2019 PUBLIC 14-05-2019 REPUBLICAÇÃO: DJe-102 DIVULG 15-05-2019 PUBLIC 16-05-2019
Partes
ADV.(A/S) : DENISE PROVASI VAZ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EMBTE.(S) : BUM JIN CHI ADV.(A/S) : STHEPHAN SHIN CHI EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A ausência de omissão, obscuridade ou contradição torna inviável a revisão do julgado em sede de embargos de declaração. Precedentes. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Decisão: A Turma, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Ricardo Lewandowski. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.4.2019 a 3.5.2019.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: PROVIMENTO, AGRAVO REGIMENTAL, DECORRÊNCIA, RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA DE MÉRITO.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01039 ART-01040 ART-01041 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00619 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ED, DESCABIMENTO) HC 122755 ED (1ªT), RHC 124487 AgR-ED (1ªT), HC 130219 ED (2ªT), RHC 131968 ED (2ªT), HC 132953 AgR-ED (2ªT). (FISCO, COMPARTILHAMENTO, MINISTÉRIO PÚBLICO, INFORMAÇÃO, SIGILO BANCÁRIO, SIGILO FISCAL) RE 1055941 RG. Número de páginas: 8. Análise: 19/06/2019, BMP.