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Jurisprudência STF 1108469 de 13 de Junho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1108469 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

14/05/2019

Data de publicação

13/06/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 12-06-2019 PUBLIC 13-06-2019

Partes

AGTE.(S) : INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DE SAO PAULO - IPESP PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : AGILBERTO DE LACERDA FIGUEIREDO SANTOS ADV.(A/S) : JOSE HORACIO HALFELD REZENDE RIBEIRO

Ementa

CARTEIRA PREVIDENCIÁRIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI ESTADUAL Nº 13.549/2009 – PRECEDENTE DO PLENO – INTERPRETAÇÃO CONFORME. As novas regras instituídas pela norma impugnada são inaplicáveis a quem, na data da publicação da Lei estadual nº 13.549, de 2009, já estava em gozo de benefício ou já tinha cumprido, com base no regime instituído pela Lei nº 10.394, de 1970, os requisitos necessários à concessão. Precedente: ação direta de inconstitucionalidade nº 4.429, Pleno, de minha relatoria, acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 14 de março de 2012. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Luís Roberto Barroso. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 14.5.2019.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-010394 ANO-1970 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-EST LEI-013549 ANO-2009 ART-00002 PAR-00002 PAR-00003 LEI ORDINÁRIA, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CAIXA DE PREVIDÊNCIA, ADVOGADO, EXTINÇÃO) ADI 4429 (TP). Número de páginas: 8. Análise: 10/07/2019, AMS.

Doutrina

MELLO, Marco Aurélio Mendes de Farias. O Judiciário e a litigância de má-fé.

Jurisprudência STF 1108469 de 13 de Junho de 2019