Jurisprudência STF 1108187 de 15 de Maio de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1108187 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
24/04/2019
Data de publicação
15/05/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 14-05-2019 PUBLIC 15-05-2019
Partes
AGTE.(S) : A.O.C.N. ADV.(A/S) : CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS ADV.(A/S) : BERNARDO FRANCO VIANNA ADV.(A/S) : ADEMIR COELHO ARAUJO AGDO.(A/S) : R.A.M. ADV.(A/S) : DENIS ROBERTO DE QUEIROZ CARVALHO ADV.(A/S) : FRANSERGIO SOARES
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO NO TEMA 392 DA REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE FATOS E PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - O acórdão recorrido não diverge da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do RE 363.889/DF, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, possibilitou propositura de nova ação de investigação de paternidade, quando anterior demanda idêntica, entre as mesmas partes, foi julgada improcedente (Tema 392 da Repercussão Geral). II - Para divergir dos fundamentos do acórdão recorrido, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo o óbice da Súmula 279/STF, o que é inviável em recurso extraordinário, uma vez que a ofensa à Constituição Federal, se ocorrente, seria indireta. III - Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.4.2019 a 23.4.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, AUSÊNCIA, REALIZAÇÃO, EXAME DE DNA) RE 363889 (TP). Número de páginas: 3. Análise: 12/06/2019, MJC.