Jurisprudência STF 1107862 de 02 de Abril de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1107862 AgR-segundo-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
20/03/2020
Data de publicação
02/04/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 01-04-2020 PUBLIC 02-04-2020
Partes
EMBTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : JORGE CARDOSO ADV.(A/S) : MARCELO PIRES TORREAO ADV.(A/S) : DANIEL FERNANDES MACHADO ADV.(A/S) : GUSTAVO HENRIQUE LINHARES DIAS
Ementa
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA POLÍTICA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 394. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. Embargos de declaração rejeitados, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e, por maioria, determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto, o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.3.2020 a 19.3.2020.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CERTIFICAÇÃO, TRÂNSITO EM JULGADO, BAIXA DOS AUTOS, PRIMEIRO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000269 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (VALOR, EFEITO RETROATIVO, PORTARIA, ANISTIA, JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA) RE 553710 ED-ED (TP). (JULGAMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, PUBLICAÇÃO, TRÂNSITO EM JULGADO) ARE 1199721 AgR-ED (TP). Número de páginas: 7. Análise: 29/05/2020, AMS.