Jurisprudência STF 1107846 de 12 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1107846 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
03/04/2020
Data de publicação
12/05/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 11-05-2020 PUBLIC 12-05-2020
Partes
AGTE.(S) : ADRIANA KEHDI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : HOMAR CAIS AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL. GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA PAGA EM RAZÃO DE DESIGNAÇÃO PARA A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA UNIÃO EM MOMENTO EM QUE A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO SE ENCONTRAVA EM FASE DE IMPLANTAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA 330/1993, CONVERTIDA NA LEI 9.028/1995. PLEITO DE PAGAMENTO TAMBÉM AOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL QUE PERMANECERAM ATUANDO EM CAUSAS DE NATUREZA FISCAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. EXAME DA NATUREZA JURÍDICA DA GRATIFICAÇÃO. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONTRA DECISÃO DE TRIBUNAL QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CABIMENTO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARTIGO 85, § 11, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CABIMENTO DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS MESMO QUANDO NÃO APRESENTADAS AS CONTRARRAZÕES PELA PARTE RECORRIDA. REITERADA REJEIÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELA PARTE AGRAVANTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Afastada a aplicação da penalidade porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.3.2020 a 2.4.2020.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, NECESSIDADE, JULGAMENTO, TOTALIDADE, CAUSA DE PEDIR.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00039 PAR-00001 REDAÇÃO ORIGINAL ART-00093 INC-00009 ART-00131 ART-00135 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-009028 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 ART-00085 PAR-00011 ART-00489 PAR-00001 ART-01034 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED MPR-000330 ANO-1993 MEDIDA PROVISÓRIA CONVERTIDA NA LEI-9028/1995 LEG-FED SUMSTF-000292 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000456 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, RECURSO) AI 760358 QO (TP), Rcl 9471 AgR (2ªT), Rcl 12395 AgR (TP), ARE 741867 AgR (1ªT), Rcl 15080 AgR (TP), ARE 761661 AgR (TP), Rcl 16915 AgR (2ªT), AI 846808 AgR (2ªT). (SERVIDOR PÚBLICO, GRATIFICAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1014618 AgR (2ªT), ARE 1201116 AgR (1ªT), RE 1216405 AgR (1ªT), ARE 1229943 AgR (2ªT). (HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, MAJORAÇÃO) ARE 953243 AgR (2ªT), RE 959533 AgR (1ªT), ARE 973784 AgR (2ªT), RE 973465 AgR (1ªT), ARE 994989 AgR (2ªT), RE 559782 AgR-EDv-AgR (TP), ARE 1033681 AgR (2ªT), AO 506 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, RECURSO) ARE 640066, ARE 768243, ARE 769350, Rcl 16356, Rcl 11940, ARE 823651. Número de páginas: 16. Análise: 26/06/2020, MJC.