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Jurisprudência STF 1107296 de 09 de Setembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1107296 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

31/08/2020

Data de publicação

09/09/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 08-09-2020 PUBLIC 09-09-2020

Partes

EMBTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE VERTENTE DO LÉRIO ADV.(A/S) : BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE VERTENTE DO LÉRIO

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ERRO MATERIAL. Uma vez verificado erro material no acórdão recorrido, impõe-se o provimento dos embargos declaratórios.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios e deu-lhes provimento para, sanando erro material, afastar a aplicação de multa imposta no julgamento do agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.8.2020 a 28.8.2020.

Indexação

- DESCABIMENTO, APLICAÇÃO DE MULTA, AUSÊNCIA, UNANIMIDADE, JULGAMENTO, AGRAVO INTERNO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 06/12/2020, MJC.