Jurisprudência STF 1107271 de 03 de Setembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1107271 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
24/08/2020
Data de publicação
03/09/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 02-09-2020 PUBLIC 03-09-2020
Partes
AGTE.(S) : SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIARIOS FEDERAIS NO PARANA ADV.(A/S) : JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA ADV.(A/S) : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA ADV.(A/S) : CLAUDIO SANTOS DA SILVA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. RECEBIMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO PREVISTO EM LEI. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O decidido pelo Tribunal de origem não diverge da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Temas 41 e 484). 2. Ademais, para dissentir das conclusões do Tribunal de origem seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente, providência inviável de ser realizada neste momento processual. Precedentes. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso, Relator, que negava provimento ao agravo interno, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Presidência da Ministra Rosa Weber. Primeira Turma, 17.03.2020. Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-011358 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO) RE 563965 RG. (LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) RE 951925 AgR (1ªT). Número de páginas: 17. Análise: 19/11/2020, BMP.