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Jurisprudência STF 1107271 de 03 de Setembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1107271 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

24/08/2020

Data de publicação

03/09/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 02-09-2020 PUBLIC 03-09-2020

Partes

AGTE.(S) : SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIARIOS FEDERAIS NO PARANA ADV.(A/S) : JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA ADV.(A/S) : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA ADV.(A/S) : CLAUDIO SANTOS DA SILVA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. RECEBIMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO PREVISTO EM LEI. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O decidido pelo Tribunal de origem não diverge da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Temas 41 e 484). 2. Ademais, para dissentir das conclusões do Tribunal de origem seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente, providência inviável de ser realizada neste momento processual. Precedentes. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso, Relator, que negava provimento ao agravo interno, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Presidência da Ministra Rosa Weber. Primeira Turma, 17.03.2020. Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-011358 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO) RE 563965 RG. (LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) RE 951925 AgR (1ªT). Número de páginas: 17. Análise: 19/11/2020, BMP.

Jurisprudência STF 1107271 de 03 de Setembro de 2020