Jurisprudência STF 1106395 de 04 de Maio de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1106395 AgR-ED-EDv-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
19/04/2021
Data de publicação
04/05/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 03-05-2021 PUBLIC 04-05-2021
Partes
AGTE.(S) : ASSOCIACAO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS ADV.(A/S) : GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – INADEQUAÇÃO. Impõe-se, para cabimento dos embargos de divergência, similitude fática entre acórdão recorrido e paradigma.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.4.2021 a 16.4.2021.
Observação
Número de páginas: 8. Análise: 23/11/2021, ABO.