Jurisprudência STF 1106382 de 27 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1106382 AgR-terceiro-ED-segundos
Classe processual
SEGUNDOS EMB.DECL. NO TERCEIRO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
22/05/2020
Data de publicação
27/05/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-130 DIVULG 26-05-2020 PUBLIC 27-05-2020
Partes
EMBTE.(S) : JOEL MIRANDA ADV.(A/S) : CESAR DE FARIA JUNIOR EMBTE.(S) : FERNANDO APARECIDO DA SILVA ADV.(A/S) : CESAR DE FARIA JUNIOR EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Ementa
EMENTA: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO TERCEIRO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INC. I DO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SATISFATÓRIA QUANTO ÀS QUALIFICADORAS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Decisão
A Turma, por unanimidade, indeferiu os requerimentos de julgamento presencial e rejeitou os embargos de declaração opostos por Fernando Aparecido da Silva e Joel Miranda, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2020 a 21.5.2020.
Indexação
- SUBMISSÃO, PEDIDO DE DESTAQUE, MINISTRO RELATOR. PEDIDO, SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL, NECESSIDADE, DEMONSTRAÇÃO, PREJUÍZO, SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL. SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, CELERIDADE PROCESSUAL, AUSÊNCIA, PREJUÍZO, DIREITO DE DEFESA. SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, ACESSO, MINISTRO, INTEGRALIDADE, PROCESSO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 ART-00129 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00121 PAR-00002 INC-00001 INC-00003 INC-00004 ART-00211 "CAPUT" CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00619 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RES-000642 ANO-2019 ART-00004 INC-00002 RESOLUÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) ARE 1083947 AgR-ED (TP), ARE 1160485 AgR-ED (2ªT), AI 177313 AgR-ED (1ªT) - RTJ 191/694. - Decisão monocrática citada: (SUBMISSÃO, PEDIDO DE DESTAQUE, MINISTRO RELATOR) ACO 3273 AgR. Número de páginas: 31. Análise: 27/05/2021, JAS.