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Jurisprudência STF 1106095 de 10 de Junho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1106095 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

31/05/2019

Data de publicação

10/06/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 07-06-2019 PUBLIC 10-06-2019

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : WALTER EMILINO BARCELOS ADV.(A/S) : IGOR SOARES CAIRES ADV.(A/S) : RODRIGO CARLOS HORTA INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTDO.(A/S) : FLAVIO CORREA LEITE ADV.(A/S) : PEDRO HENRIQUE MENEZES NAVES ADV.(A/S) : DANIEL FONSECA ROLLER

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Recurso da PGR. 4. Acórdão proferido em sede de apelação não interrompe a prescrição, salvo se alterada a dosimetria, de modo a impactar o cálculo do prazo prescricional. 5. Recurso excepcional admitido impede a formação da coisa julgada. 6. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 5. Análise: 22/07/2019, BMP.