JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 1105421 de 22 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1105421 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

08/02/2019

Data de publicação

22/02/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 21-02-2019 PUBLIC 22-02-2019

Partes

AGTE.(S) : ALEX JOIA DOMINGUES CARLOTA AGTE.(S) : ADRIANO JOIA DOMINGUES CARLOTA ADV.(A/S) : DANIEL MANDUCA FERREIRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Alegação de inconstitucionalidade do artigo 273, § 1º-B, do Código Penal. Tese infundada. 3. As penas cominadas ao delito do artigo 273, §1º-B, do Código Penal devem ser substituídas por aquelas previstas no artigo 33 da Lei de Drogas, mantida a constitucionalidade do preceito primário daquele tipo. 4. Agravo desprovido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.2.2019 a 7.2.2019.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. CELSO DE MELLO: DEVOLUÇÃO, AUTOS, TRIBUNAL DE ORIGEM, RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL.

Legislação

LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00033 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00273 PAR-0001B CP-1940 CÓDIGO PENAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (APLICAÇÃO, PENALIDADE, LEI DE DROGAS) RE 662090 AgR (2ªT), RE 829226 AgR (1ªT). (RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL) RE 979962 RG. Número de páginas: 6. Análise: 28/02/2019, BMP.


Jurisprudência STF 1105421 de 22 de Fevereiro de 2019