Jurisprudência STF 1103461 de 10 de Fevereiro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1103461 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
29/11/2021
Data de publicação
10/02/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2022 PUBLIC 10-02-2022
Partes
AGTE.(S) : K & S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP ADV.(A/S) : GLEISON MACHADO SCHUTZ ADV.(A/S) : LUCAS HECK AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Contribuição previdenciária patronal. Férias gozadas. Tema nº 985. Adicionais de insalubridade, periculosidade e adicional noturno. Tema nº 20. Verbas remuneratórias. Folha de salários. Ganhos habituais. Incidência. Adicional de quebra de caixa e auxílio-alimentação. Natureza jurídica da verba. Matéria infraconstitucional. 1. O Supremo Tribunal Federal já assentou, em sede de repercussão geral (Tema nº 985), a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de férias usufruídas e do terço constitucional, ante a habitualidade e o caráter remuneratório da totalidade do que percebido no mês de gozo das férias. 2. O Tribunal Pleno, em sede de repercussão geral (Tema nº 20), fixou a tese de que “a contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998”. Desse modo, é válida a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de férias usufruídas, adicionais de insalubridade, periculosidade e trabalho noturno, cuja natureza de contraprestação ao trabalho habitual prestado é patente. 3. A jurisprudência da Corte afirma ter caráter infraconstitucional a discussão acerca da natureza jurídica da verba para fins de incidência de contribuição previdenciária. 4. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (art. 1.021, § 4º, do CPC). 5. Inaplicável a majoração dos honorários prevista no art. 85, § 11, do novo Código de Processo Civil, uma vez que não houve o arbitramento de honorários sucumbenciais pela Corte de origem (Súmula nº 512/STF).
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante art. 1.021, § 4º, do CPC, nos termos do voto do Relator. Inaplicável ao caso dos autos a majoração dos honorários prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, uma vez que não houve o arbitramento de honorários sucumbenciais pela Corte de origem (Súmula 512/STF). Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.11.2021 a 26.11.2021.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00195 INC-00001 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-008212 ANO-2001 ART-00028 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, ALCANCE, EXPRESSÃO, FOLHA DE SALÁRIOS) RE 565160 (TP). (RE, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, NATUREZA JURÍDICA, VERBA) ARE 889955 AgR (2ªT), RE 1013951 AgR (2ªT), ARE 1042158 AgR (2ªT), RE 1007651 AgR (1ªT). (INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, FÉRIAS) RE 1072485 RG (TP). (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SERVIDOR PÚBLICO, ALCANCE, EXPRESSÃO, REMUNERAÇÃO) RE 593068 RG (TP). (BASE DE CÁLCULO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, EMPREGADO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 892238 RG (TP). Número de páginas: 10. Análise: 26/05/2022, BPC.