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Jurisprudência STF 1102974 de 10 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1102974 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

29/11/2019

Data de publicação

10/12/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 09-12-2019 PUBLIC 10-12-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO ACRE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ACRE AGDO.(A/S) : FABRICIO NASCIMENTO DA SILVA ADV.(A/S) : LUANA MELO DE ARAUJO ADV.(A/S) : MAURICIO VICENTE SPADA

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. OFICIAL DE JUSTIÇA. GRATIFICAÇÃO POR PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL: SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000047 ANO-1995 LEI COMPLEMENTAR, AC LEG-EST LCP-000258 ANO-2013 LEI COMPLEMENTAR, AC LEG-EST RES-000095 ANO-1997 RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ACRE, TJAC

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) RE 1169251 AgR (1ªT), RE 1169253 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 18/02/2020, AMS.