Jurisprudência STF 1102928 de 18 de Marco de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1102928 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
12/03/2019
Data de publicação
18/03/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 15-03-2019 PUBLIC 18-03-2019
Partes
AGTE.(S) : J.P.O.N. ADV.(A/S) : DIMAS TOLEDO SILVA GONCALVES AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Anterior decisão da presidência do tribunal estadual que não admitiu o processamento do RE porque aplicável a sistemática da repercussão geral. 3. ARE não conhecido. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.3.2019 a 11.3.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 2. Análise: 02/04/2019, AMS.