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Jurisprudência STF 1102928 de 18 de Marco de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1102928 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

12/03/2019

Data de publicação

18/03/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 15-03-2019 PUBLIC 18-03-2019

Partes

AGTE.(S) : J.P.O.N. ADV.(A/S) : DIMAS TOLEDO SILVA GONCALVES AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Anterior decisão da presidência do tribunal estadual que não admitiu o processamento do RE porque aplicável a sistemática da repercussão geral. 3. ARE não conhecido. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.3.2019 a 11.3.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 2. Análise: 02/04/2019, AMS.

Jurisprudência STF 1102928 de 18 de Marco de 2019