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Jurisprudência STF 1102824 de 10 de Junho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1102824 AgR-segundo-ED-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CELSO DE MELLO

Data de julgamento

31/05/2019

Data de publicação

10/06/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 07-06-2019 PUBLIC 10-06-2019

Partes

EMBTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : MUNICIPIO DE JOAO ALFREDO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO ALFREDO ADV.(A/S) : BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO

Ementa

E M E N T A: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL (CPC, ART. 1.022) – PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA – CARÁTER INFRINGENTE – INADMISSIBILIDADE NO CASO – REITERAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CARÁTER PROCRASTINATÓRIO – ABUSO DO DIREITO DE RECORRER – IMPOSIÇÃO DE MULTA NO VALOR MÁXIMO (10% SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CAUSA) E DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente procrastinatórios, impôs, à parte embargante, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, com determinação da imediata devolução dos autos ao Juízo de origem, independentemente da publicação do acórdão consubstanciador deste julgamento, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 ART-01026 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (HABEAS CORPUS, REEXAME, MATÉRIA) RE 177599 ED, AI 153147 AgR-ED, AI 120850 AgR-ED - RTJ 134/1296, RE 108120 ED - RTJ 134/836, AI 177313 AgR-ED - RTJ 191/694. (RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, BAIXA DOS AUTOS, PENDÊNCIA, PUBLICAÇÃO) AI 260266 AgR-ED-ED (2ªT), AI 177313 AgR-ED-ED (2ªT), RE 190841 ED-ED-ED (2ªT), RE 179502 ED-ED-ED (2ªT), RE 202097 ED-EDv-AgR-ED (TP), RE 167787 ED-EDv-AgR-ED (2ªT), RE 247416 ED-EDv-AgR - RTJ 186/715. Número de páginas: 10. Análise: 02/07/2019, MJC.