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Jurisprudência STF 1102679 de 05 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1102679 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

30/08/2019

Data de publicação

05/09/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 04-09-2019 PUBLIC 05-09-2019

Partes

AGTE.(S) : COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-ACUCAR, ACUCAR E ALCOOL DO ESTADO DE SAO PAULO. ADV.(A/S) : HAMILTON DIAS DE SOUZA ADV.(A/S) : DANIEL CORREA SZELBRACIKOWSKI AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Agravo regimental nos embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Programa de Integração Social – PIS. Medida Provisória nº 1.212/95. Incidência sobre a folha de salários. Constitucionalidade. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED MPR-001212 ANO-1995 MEDIDA PROVISÓRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PIS, FOLHA DE PAGAMENTO, SOCIEDADE COOPERATIVA) ADI 1417 (1ªT), AC 2209 AgR (2ªT), RE 599362 RG, RE 672215 RG. Número de páginas: 8. Análise: 19/09/2019, MJC.